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Associações nacionais tomam posição contra a não inclusão do“cuidador informal” na lei de bases da saúde

As associações Alzheimer Portugal, de Cuidados Paliativos e de Esclerose Lateral Amiotrófica tomam posição contra o facto da proposta de Lei de Bases para a Saúde não incluir o estatuto de cuidador informal.

Esta tomada de posição conjunta, assinada pelos presidentes das três associações nacionais, foi veiculada à comunicação social, e é dirigida aos deputados à Assembleia da República dizendo-lhes que a proposta de lei, ao não incluir este estatuto, “é contrária não apenas às opiniões de especialistas das diversas áreas clínicas e sociais; ao parecer do grupo de trabalho para a lei de bases da saúde; às posições das associações representativas de profissionais, utilizadores e famílias; à posição pública proveniente da Presidência da República”.

Os signatários, José Carreira, Presidente da Alzheimer Portugal, Duarte Soares, Presidente da APCP e Pedro Sousa, Presidente da APELA, referem ainda que “os cuidadores informais são há muito reconhecidos pelas diversas entidades públicas como pilares fundamentais na assistência às pessoas que, independente da idade ou condição social, apresentam necessidades assistenciais ou sociais, num contexto nacional de envelhecimento demográfico, aumento da esperança média de vida e consequente pressão sobre os sistemas de saúde atuais”.

As três associações signatárias reiteram “a total surpresa e incompreensão ante as notícias hoje veiculadas, que adiam o reconhecimento do estatuto, desvalorizando reiteradamente o papel do cuidador informal num claro afastamento das legislações internacionais de proteção social”.

Quanto à única referência aos cuidadores informais que aparece, segundo os signatários, na proposta, referem que “que é insatisfatória, insuficiente e pouco explícita”, citando-a nesta sua tomada deposição conjunta: “A política de saúde deve incentivar a adoção de medidas promotoras da responsabilidade social, individual e coletiva, nomeadamente apoiando voluntários, cuidadores informais e dadores benévolos”.

Finalmente, José Carreira, Duarte Soares e Pedro Sousa referem que “apesar deste novo equívoco, as associações signatárias permanecerão firmes para que, de forma dialogante e positiva, se inclua o estatuto do cuidador informal não apenas nas leis que regulam os sectores da saúde e social, garantindo igualmente o efetivo cumprimento das diversas resoluções do Conselho Europeu sobre estas matérias”.

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