Embora a idade da reforma vá continuar a aumentar em função da esperança média de vida, o Governo introduz no Decreto-lei 119/2018 o conceito de “idade pessoal de acesso à pensão”, permitindo que alguns trabalhadores saiam do mercado de trabalho antes dos 65 anos com uma pensão completa.
CONHEÇA AS NOVAS REGRAS, NO DECRETO-LEI 119/2018