Artigo

A polémica das pensões antecipadas

O NEGÓCIOS explica, em dez perguntas e respostas, a polémica das pensões antecipadas:

1. O que são as pensões antecipadas e a quem se dirigem?
As pensões antecipadas permitem que os trabalhadores possam reformar-se antes da idade legal de reforma, que já vai nos 66 anos e 4 meses, e que sobe todos os anos em função da esperança média de vida. Durante muitos anos a regra que vigorou (no chamado regime de flexibilização, voluntário) permitia a reforma antecipada a quem aos 55 anos de idade já tivesse 30 anos de carreira. Este regime foi suspenso sem aviso prévio em 2012 e retomado em 2015. Mas em 2016 o Governo resolveu voltar a suspendê-lo, alegando que os pensionistas estavam a suportar cortes muito acentuados, que foram agravados durante o programa de ajustamento. Desde essa altura que a pensão antecipada é acessível a quem tenha 60 anos ou mais de idade e 40 anos ou mais de descontos.

 

2. Que cortes se aplicam às pensões antecipadas?

Aplica-se por um lado o corte do factor de sustentabilidade (que depende da evolução da esperança de vida, tal como própria idade da reforma). Este corte, que foi agravado durante o programa de ajustamento, já vai nos 14,5%. Além disso, aplica-se uma redução de 0,5% por cada mês que falte para a idade normal de reforma (ou de 6% por cada ano). Esta redução por antecipação vai aumentando à medida que sobe a idade da reforma, mas os meses de antecipação a considerar são reduzidos em quatro meses por cada ano que exceda os 40 de carreira à data da reforma. Estes cortes deixaram de se aplicar às carreiras realmente longas (de 48 anos ou de 46 anos, desde que as pessoas tenham começado a trabalhar aos 16 anos ou antes), apenas nos casos em que o Governo também retira as bonificações.

 

3. O que é que se pretende fazer?

Uma das ideias é acabar com a “dupla penalização”, através da eliminação do corte do factor de sustentabilidade (-14,5%), o que significa que o cálculo da pensão se tornará mais generoso do que actualmente. Mas como se tornou público em Maio de 2017, quando a questão foi debatida em concertação social, esta ideia não vem só. Nos documentos divulgados na altura, o Governo já assumia a intenção de alterar a própria regra de acesso à pensão, restringindo-a apenas a quem já tem 40 anos de carreira quando faz 60 anos de idade.

 

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Um trabalho da jornalista Catarina Almeida Pereira 

 

FOTO: LUSA

 

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