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BRASIL NÃO RATIFICA CONVENÇÃO E PESSOAS IDOSAS FICAM SEM IMPORTANTE INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO DE DIREITOS

O Brasil é um dos países que ainda não ratificaram a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas. Com isso, a população com mais de 60 anos não contou com esse importante instrumento internacional de proteção de direitos por exemplo durante a pandemia de Covid-19, que já provocou mais de 686 mil óbitos no país, sendo cerca de 70% de brasileiros nessa faixa etária. A tramitação da matéria está paralisada há quatro anos no Congresso Nacional dominado pelo chamado Centrão, grupo afinado com o atual governo federal.

“Essa demora da ratificação é um desrespeito aos direitos dos idosos que em outras sociedades democráticas já foram reconhecidos”, protesta Paulo Sergio Pinheiro, uma das principais referências internacionais na temática dos direitos humanos. “O presente governo, como a ditadura, trata a sociedade civil e a defesa de direitos específicos como aqueles dos idosos como ameaça de fortalecimento das organizações não-governamentais tratadas como inimigas”, completa Pinheiro, ministro da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos durante o governo de Fernando Henrique Cardoso e, atualmente, membro da Comissão Arns de Direitos Humanos e presidente da Comissão Independente Internacional de Investigação sobre a República Árabe da Síria, do Conselho de Direitos Humanos da ONU.

Paulo Sergio Pinheiro: demora na ratificação é desrespeito aos direitos das pessoas idosas (Foto (Foto UN independent international commission of inquiry on the Syrian Arab Republic, Geneva)

Pinheiro considera não ser mera coincidência a demora na ratificação da Convenção pelo Brasil, justamente no período que se seguiu ao impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, iniciado a 2 de dezembro de 2015 e sacramentado a 31 de agosto de 2016. “A publicação e possibilidade de adesão coincide exatamente com o golpe parlamentar de direita que depôs a presidenta Dilma Rousseff e a subida ao poder de um presidente e governo de direita”, diz o especialista, que é autor dos Princípios de restituição de moradia e propriedade para refugiados e deslocados internamente da ONU [Pinheiro Principles] e integrou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Foi a CIDH que promoveu a publicação da Convenção Interamericana sobre Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, adotada a 15 de junho de 2015, em Washington, onde está a sede da OEA. A Convenção entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2017, trigésimo dia depois do segundo depósito de instrumento de ratificação na Secretaria Geral da OEA.

O Brasil foi um dos países que assinaram a Convenção, no dia 15 de junho de 2015, mas com a não-ratificação ainda não houve a internalização dos princípios previstos no instrumento jurídico. Depois da assinatura, o envio da Convenção, pela Presidência da República do Brasil, para o Congresso Nacional, aconteceu somente no dia 25 de outubro de 2017, através do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha.

A mensagem do Poder Executivo recebeu parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e foi transformada no Projeto de Decreto Legislativo 863/2017. No dia 7 de fevereiro de 2018 foi encerrado o prazo de vistas ao processo.

Posteriormente, o Projeto foi aprovado pela  Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania e pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, encontrando-se sujeito à apreciação do Plenário desde 28 de novembro de 2018, dependendo de decisão da Mesa Diretora dessa casa legislativa. Essa decisão ainda não foi tomada e o Brasil continua sem ratificar a Convenção. Depois de aprovada a matéria pelo Congresso Nacional, ela precisa ser promulgada por decreto presidencial, e em seguida publicada na íntegra no Diário Oficial da União, para consolidar a ratificação.

Várias instituições já se manifestaram ao Parlamento brasileiro, no sentido de apressar o processo de ratificação da Convenção Interamericana, pela sua importância para a proteção dos direitos da pessoa idosa no país. Foi o caso da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que enviou ofícios à Câmara em outubro de 2019 e em junho de 2022.

No ofício encaminhado em junho de 2022 ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur César Pereira de Lira, o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, pede “celeridade” na aprovação do Projeto 863/2017. Procurador destaca no ofício que a Convenção Interamericana, “de notória importância, define o conceito de abuso, abandono, negligência, envelhecimento, discriminação e maus-tratos, assim como os serviços oferecidos aos idosos, com o propósito de contribuir para a plena inclusão, integração e participação do idoso na sociedade, subsidiando a aplicação da legislação brasileira já existente (Leis nº 8.842/1944 e nº 10.741/2003)”.

 

Material didático sobre a Convenção, publicado pelo governo da Argentina: Brasil está anos atrasado

O procurador também observa que, “ao estabelecer princípios relacionados ao fomento de uma cultura do envelhecimento ativo, diferenciado e preferencial, em todas as esferas de vida dessa população, o documento também determina, dentre outros dispositivos, que ´os Estados Partes desenvolverão enfoques específicos em suas políticas, planos e legislações sobre envelhecimento e velhice, com relação aos idosos em condição de vulnerabilidade e os que são vítimas de discriminação múltipla` (art. 5º)”.

O QUE DIZ A CONVENÇÃO

       Convenção Interamericana é o primeiro tratado internacional vinculante regulando de forma completa e sistemática os direitos da pessoa idosa. Entre outros dispositivos, a Convenção estipula, através do Sistema de Petições Individuais, que qualquer pessoa, grupo de pessoas ou organização não-governamental, legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização dos Estados Americanos, pode apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação de algum dos artigos da Convenção por um Estado Parte.

Em seus 41 artigos, a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas estabelece uma série de direitos que os Estados que ratificaram o documento devem observar em relação a esse contingente populacional. Assim, se uma pessoa, grupo de pessoas ou organização considerar que um desses artigos vem sendo desrespeitado pelo seu país, pode encaminhar uma petição à CIDH.

A Convenção evidencia por exemplo o direito da pessoa idosa “à igualdade e não discriminação por razões de idade” (art.5), “à vida e à dignidade na velhice” (art.6), “à independência e à autonomia” (art.7), “à participação e integração comunitária” (art.8), “à segurança e a uma vida sem nenhum tipo de violência” (art.9), “à liberdade de expressão e de opinião e ao acesso à informação” (art.14), “à seguridade social” (art.17), “ao trabalho” (art.18), “à saúde” (art.19), “à educação” (art.20), “à cultura” (art.21) e “a um meio ambiente sadio” (art.25), entre outros.

Ex-Secretária Nacional da Promoção Social, a assistente social Albamaria Abigalil trabalha há vários anos com a temática do envelhecimento. Máster em Gerontologia pela Universidade Europeia de Madri, ela integrava o Conselho Nacional e Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas (CNDI) quando o Brasil teve ativa participação no processo de estruturação e aprovação da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas.

Ela comenta o significado e a importância do documento: “A Convenção reafirma a mudança de paradigma do processo de envelhecimento, anteriormente concebido na perspectiva biológica, centrada na doença, para a perspectiva da cidadania, do acesso aos direitos e à educação continuada, no curso da vida, na definição clara do papel do Estado, da pessoa idosa, da família, da sociedade, bem como da necessidade de garantir o Sistema de Proteção Social, de Seguridade Social, com políticas de Estado, não de governo, e de caráter universal. Reafirma ainda a dimensão hemisférica de todos os países envolvidos, assegura a plena vigência dos direitos das pessoas idosas, considerando suas necessidades humanas e especificidades, quer sejam de gênero, raça, etnia, classe social ou renda”.

Com a entrada em vigor da Convenção, continua Albamaria, os Estados membros “devem adotar medidas para efetivarem os direitos das pessoas idosas, quer no âmbito da legislação, quer na perspectiva da reestruturação de um Sistema de Proteção Social, de uma Rede de Defesa e de Proteção dos Direitos das Pessoas Idosas, com financiamento das políticas sociais na ótica do investimento social, na perspectiva do envelhecimento digno, saudável, ativo e cidadão para esta e para as demais gerações”.

 

Albamaria Abigalil: Convenção representa importante mudança de paradigma (Foto Divulgação)

Dessa forma, ela continua, “pode-se afirmar que a Convenção traz clareza e assegura direitos às pessoas idosas, em uma perspectiva de Seguridade Social ampliada, com acesso às políticas sociais e a financiamento adequado para as políticas de saúde, previdência, assistência social, trabalho, educação continuada no curso da vida, lazer e cultura. Sinaliza a questão da intersetorialidade e integração das políticas sociais, da atenção básica e especial na saúde e na assistência social, do cuidado humanizado para as pessoas idosas, suas famílias, seus cuidadores formais e informais, seus familiares, inclusive nos âmbitos institucional e/ou societário”.

Albamaria completa: “A Convenção reforça as obrigações jurídicas, de todos os entes envolvidos, em especial o Estado, de garantir, respeitar, promover e efetivar os direitos humanos das pessoas idosas, como caberá a estas a luta pela efetivação desses direitos.  A adesão, sansão e ratificação dos países, implicará na obrigação dos Estados participantes adotarem e implementarem Redes de Defesa e Proteção, com políticas sociais e financiamento adequados, com intuito de garantir à pessoa idosa um tratamento diferenciado e preferencial em todos os âmbitos”.

Prejuízo pela não-ratificação – Para muitos observadores, o alto número de mortes de pessoas com 60 anos ou mais durante a pandemia é um dos indicadores comprovando que grande parte desses direitos não é observada no Brasil. “A pandemia do Covid-19 revelou com enorme clareza como ela se abateu justamente contra os idosos, cujo atendimento médico foi o mais insuficiente e frágil, com reflexo na imensa maioria dos mortos”, lamenta Paulo Sergio Pinheiro.

Albamaria Abigalil lembra, por sua  vez, que segundo dados da Fiocruz “estima-se que 72% dos óbitos correspondem a pessoas idosas, e de cada cinco mortes quatro poderiam ter sido evitadas”. Além disso, prossegue a especialista, “foi comprovado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que 50% das pessoas idosas sustentaram filhos e netos desempregados com suas parcas aposentadorias, pois cerca de 61% das pessoas idosas no Brasil são seguradas do Regime Geral da Previdência Social, recebendo até um salário mínimo e meio. Outra questão crucial é que 81% das pessoas idosas dependem do Sistema Único de Saúde (SUS), que, apesar dos esforços e da dedicação imensurável dos profissionais da saúde e de todos os demais, estava com dificuldades de vagas em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), respirador, medicamentos e vacinas em tempo hábil, levando os profissionais a fazerem, na maioria das vezes, a chamada “escolha de sofia” na atenção aos cidadãos. Presenciamos pessoas idosas cuidando de pessoas idosas, sendo as mulheres as mais sobrecarregadas na função de cuidar, trabalhar acumulando três ou quatro jornadas diárias, além da sobrecarga de trabalho dos cuidadores formais, informais e familiares”, lembra Albamaria, que apresenta em sua trajetória a participação ativa na elaboração e implementação da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) – Lei 8.742 de 1993, da Política Nacional de Atenção à Pessoa Idosa – Lei 8842/94, do Estatuto da Pessoa Idosa – Lei 10.793/2003 e na elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Albamaria afirma entender que, “se tivéssemos a Convenção aprovada, o Conselho Nacional de Defesa de Direitos das Pessoas Idosas legítimo, teríamos um instrumento juridicamente vinculante que nos fortaleceria para o exercício de nossa cidadania, do controle democrático junto às autoridades ,  instituições e poderes  competentes, embora muitos movimentos sociais, fóruns e Conselhos — a exemplo do Conselho Nacional de Saúde e do Movimento Nacional de Direitos Humanos — tenham se mobilizado para enfrentar tal situação”. O Conselho Nacional de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas foi extinto, junto com outros órgão colegiados com perfil participativo, como um dos primeiros atos do presidente Jair Bolsonaro, quando assumiu o cargo em janeiro de 2019.

Outros indicadores confirmam a grave situação social da pessoa idosa no Brasil. Em 2020, 69% da população idosa recebia até dois salários mínimos por mês, contra 59% da população em geral, segundo a Pesquisa Idosos no Brasil, realizada pelo Serviço Social do Comércio (SESC) e Fundação Perseu Abramo.

A ratificação da Convenção Interamericana representa, portanto, um importante mecanismo de proteção dos direitos das pessoas idosas brasileiras, contingente demográfico que mais cresce no país em termos proporcionais. Em 2010, os brasileiros com 60 anos ou mais somavam 10,7% da população. Em 2020 já eram 14,3% e as estimativas são de que serão mais de 20% em 2040.

Albamaria Abigalil considera que, em um eventual governo progressista eleito em outubro de 2022, existem demandas prioritárias relacionadas às pessoas idosas que deverão ser atendidas: “Destaca-se que, além da ratificação da Convenção, que infere a Seguridade Social ampliada, as pessoas idosas também reivindicam em caráter prioritário, um Sistema Tributário Progressivo,  a revogação da Emenda Constitucional nº 95, a revogação da Reforma Trabalhista e Previdenciária, a revogação do Decreto nº 9.893 de 2019, a reinstituição do Conselho Nacional de Defesa de Direitos das Pessoas Idosas de caráter legitimo e democrático, o retorno do  Ministério da Previdência Social, o fortalecimento da Educação, o fortalecimento do Sistema Único de Saúde, de Assistência Social, uma Política de Cuidados com financiamento adequado, a regulamentação da profissão de cuidadores de idosos além da estruturação de uma Rede de Serviços continuados cofinanciados pela saúde e assistência social, a exemplo das Instituições de Longa Permanência-ILPIs,  Centros de Convivência, Centros Dia, Casas Lares, Assistência Domiciliar, a liberação permanente de medicações de uso continuo, pelas farmácias populares,  e o cuidado com o meio ambiente”. Um dos principais nomes da luta pelos direitos humanos no país nas últimas décadas, Albamaria conclui: “As pessoas idosas estão lutando diuturnamente e almejam a civilização, o compromisso e o respeito aos direitos humanos, e não a barbárie social”.

SOMENTE OITO PAÍSES JÁ RATIFICARAM

       O Brasil não é o único país das Américas que ainda não ratificou a Convenção Interamericana sobre Proteção dos Direitos das Pessoas Idosas. Somente oito dos 35 Estados-membros da OEA já depositaram seus instrumentos de ratificação: Argentina, Bolívia, Chile, Costa Rica, Equador, El Salvador, Peru e Uruguai.

Pela dimensão continental e importância política do país, a ratificação pelo Brasil é vista como essencial para que haja maiores avanços em termos de adoção da Convenção no continente, garantindo a proteção dos direitos da pessoa idosa.

Representando o Brasil, Sérgio França Danese assina a Convenção a 15 de junho de 2015 (Foto Juan Manuel Herrera/OEA)

A assistente social Albamaria Abigalil lembra que o Brasil teve papel decisivo no processo de formulação e promulgação da Convenção Interamericana. Um mecanismo jurídico vinculante sobre os direitos humanos da pessoa idosa, lembra ela, foi indicado “como prioridade por ocasião da segunda Conferência Regional, intergovernamental sobre Envelhecimento na América Latina e no Caribe, sediada no Brasil, em 2007. Esta Conferência objetivou analisar a implementação do II Plano Internacional, resultante da II Segunda Assembleia Mundial do Envelhecimento, realizada em Madrid no ano de 2002”.

Albamaria recorda que a Reunião de Seguimento da II Assembleia Mundial do Envelhecimento foi realizada em Brasília, em 2007, pelo Ministério das Relações Exteriores, em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos, com Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Idosas (CNDI), estes dois últimos ligados, à época, à Presidência da República. “Destaca-se que, na época da elaboração e da aprovação da Convenção, esse Conselho de defesa da democracia participativa e do controle democrático das Políticas Públicas, que tem interface com o processo de Envelhecimento, era legítimo; tendo sido extinto na sua forma democrática, pelo Decreto 9893/2019, e não mais representa a voz das pessoas idosas no Brasil”, reitera a especialista.

Nesta II Reunião de Seguimento, continua Albamaria, foi conferido destaque à necessária emergência e prioridade da apresentação de uma Convenção Interamericana dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas, expressa na Carta de Brasília (2007), onde os integrantes dos países participantes assim se manifestam: “Acordamos solicitar aos países membros do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas que avaliem a possibilidade de designar um relator especial encarregado de velar pela promoção e proteção dos direitos humanos das pessoas idosas; Comprometemo-nos a realizar as consultas pertinentes com nossos governos para incentivar a elaboração de uma convenção sobre os direitos humanos das pessoas idosas no seio das Nações Unidas; Convidamos as pessoas de todos os países e setores sociais a que, em caráter individual e coletivo, se juntem ao nosso compromisso com uma visão compartilhada da igualdade e do exercício dos direitos na velhice; Acordamos que esta Declaração de Brasília constitui a contribuição da América Latina e do Caribe ao 46º período de sessões da Comissão de Desenvolvimento Social do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, que será realizada em fevereiro de 2008. Expressamos o nosso reconhecimento ao Governo do Brasil por haver sido anfitrião da segunda Conferência regional intergovernamental sobre envelhecimento na América Latina e no Caribe”.

Após esta II Reunião de Seguimento Intergovernamental, do II Plano Internacional do Envelhecimento e da Carta de Brasília, acrescenta Albamaria Abigalil, a SEDH, o CNDI e o Ministério das Relações Exteriores, com assessoria da CEPAL, realizaram uma Reunião de Trabalho, com o objetivo de empreender ações e medidas para assegurar os direitos humanos das pessoas idosas. Diz a especialista: “A Associação Nacional do Ministério Público e Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (AMPID), representada por sua Vice-Presidente, Iadya Gama Maio, apresentou formalmente uma Versão de Convenção sobre os Direitos Humanos da Pessoa Idosa, elaborada em parceria com Paulo Roberto Barbosa Ramos, conselheiros do CNDI, com a coordenação de Jurilza Mendonça,  secretária executiva do CNDI,   a época legitimo, na qual os princípios gerais da Convenção buscavam garantir: o respeito à dignidade e independência da pessoa idosa, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e autonomia individual; a não-discriminação; a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade; o respeito e a aceitação das pessoas idosas como parte da humanidade; a igualdade de oportunidades; a acessibilidade; a igualdade entre o homem e a mulher e o reconhecimento do envelhecimento ativo como direito personalíssimo”.

Outras Reuniões de Trabalho foram realizadas na Argentina e no Chile com a participação de vários países, em 2008 e 2009, no que resultou na aprovação da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas, em 15 de junho de 2015, pelos Estados Partes da Organização dos Estados Americanos (OEA). O Brasil foi um dos cinco primeiros países signatários, através do então secretário-geral do Ministério das Relações Exteriores, Sérgio França Danese.

Esses Estados Partes citam no Preâmbulo da Convenção (2015) que reconhecem, na perspectiva da “democracia formal”, o respeito irrestrito “aos direitos humanos”, que está consagrado na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, e reafirmam em outros instrumentos internacionais e regionais.

      Albamaria observa: “Constata-se quão inúmeras vezes o termo ‘direitos humanos’ é expresso na Convenção, e nos oportuniza um instrumento jurídico, que se propõe que os Países e Estados que a assinam, assegurem as pessoas idosas,seus direitos econômicos, sociais e culturais, seus direitos civis e políticos, para além do acesso a políticas sociais com financiamento adequado”.

E ela conclui: “Entretanto, precisamos fazer uma análise crítica entre o distanciamento formal e o real, em especial por parte dos Estados, que assinam, mas não ratificam a Convenção e continuam a operar contrarreformas do trabalho e da previdência, subfinanciando a Saúde e a Assistência Social, a Previdência, a Educação, mesmo em tempos de pandemia, e que violam a possibilidade de acesso a um envelhecimento digno, ativo e saudável para essa e para as demais gerações, a exemplo do Brasil”. 

 

José Pedro Martins – Jornalista e escritor com mais de 70 livros publicados, prêmios de jornalismo e consultor de empresas e ongs

Campinas, 03 de outubro de 2022

FOTO DE CAPA: Renato Laky 

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