Artigo

Carta Aberta aos Órgãos Decisores da Saúde em Portugal Plano de Vacinação COVID 19

Excelentíssima Sra. Ministra da Saúde Dra. Marta Temido,

Excelentíssima Sra. Diretora-Geral da Saúde Dra. Graça Freitas,

 

É pela segunda vez que, durante o período pandémico que atravessamos, dirijo as minhas palavras a vossas excelências.

O ano de 2020 terminou há praticamente 15 dias. Um ano tão desafiante para todos nós e, acredito, em especial para vós que “comandam as tropas”. O ano de 2021 estava à porta e com ele trazia a imensurável esperança da tão desejada vacina de combate a COVID 19.

A partir deste momento colocaram em marcha um auspicioso – e a meu ver completo e exemplar – Plano de Vacinação. Chegou a hora de tomar decisões: quais os grupos prioritários? No meu ponto de vista, as escolhas foram acertadas. Num primeiro momento, de forma corajosa e pioneira, foram os profissionais de saúde, desde médicos, enfermeiros, assistentes operacionais, entre muitos outros que compõem o ambiente hospitalar, os contemplados com as primeiras doses da vacina. A decisão tomada faz todo o sentido, pois são estas pessoas que mais expostas estão ao vírus.

De seguida, focaram-se nas Instituições Particulares de Solidariedade Social – IPSS, pois é neste contexto que a COVID 19 produz um efeito mais devastador. É precisamente nesta fase em que nos encontramos, à data que redijo esta carta.

De forma, quanto a mim, surpreendente, são colocados à margem os funcionários e utentes de todas as respostas sociais, há exceção das Estruturas Residencial Para Idosos – ERPI. Exclusivamente, os profissionais e utentes das ERPI serão vacinados neste primeiro momento! Quais os critérios que concorrem para esta decisão!? Foram ao terreno conhecer a realidade!?

Os utentes das Estruturas Residenciais estão há meses inseridos numa espécie de “bolha” da qual não saem para o exterior nem recebem visitas. Só se deslocam para fora da instituição em situações devidamente fundamentadas, como episódios de urgência e consultas médicas. Mesmo nessas situações, os utentes ficam em isolamento 14 dias, a fim de prevenir um possível contágio.

Por sua vez, os utentes de Centro de Dia e Apoio Domiciliário, são pessoas, que ainda permanecem – de certa forma – inseridos nas suas comunidades, tendo liberdade para ir ao supermercado, para tomar um café ou simplesmente estar com as respetivas famílias. Mesmo os funcionários que exercem funções neste tipo de respostas sociais, como é o Serviço de Apoio Domiciliário, deslocam-se diariamente a dezenas de domicílios espalhados por diversas localidades.

A mensagem que quero transmitir é que, também os utentes das respostas sociais acima referenciadas, bem como os seus funcionários deverão ter os mesmos direitos, uma vez que falamos de uma faixa etária de risco e com profissionais expostos a possíveis contaminações.

Esta decisão de escolher, num primeiro momento, uma resposta social em detrimento de outras, assume-se como uma medida profundamente errónea e reveladora do desconhecimento da funcionalidade das respostas sociais que não são – até então – contempladas com a toma da supracitada vacina.

Assim, solicito a vossas excelências que reflitam acerca do assunto explanado nestas linhas, colocando as restantes respostas sociais no mesmo patamar no que concerne ao combate contra a COVID 19.

 

Nelas, 17 de janeiro de 2021

 

Dr. Marcelo Costa

Psicólogo Clínico | Diretor Técnico de IPSS | Presidente da RSDHEAS Portugal

marcelocosta10@live.com.pt

 

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