Artigo

Determinação de possíveis lacunas na proteção dos direitos humanos dos idosos e da melhor maneira de corrigi-los

Grupo de Trabalho de Composição Aberta sobre o Envelhecimento
13er período de sessões
3 a 6 de abril de 2023
Tema 7 do programa
Outros assuntos

Alemanha, Argentina, Áustria, Bangladesh, Bósnia e Herzegovina, Canadá, Chile, Colômbia, Equador, El Salvador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos da América, Filipinas, Itália, Montenegro, Portugal, Reino Unido da Grande Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Turquia e Uruguai: projeto de decisão revisto

Determinação de possíveis lacunas na proteção dos direitos humanos dos idosos e da melhor maneira de corrigi-los.

 

O Grupo de Trabalho Aberto sobre Envelhecimento, recordando a resolução 77/190 da Assembleia Geral de 15 de dezembro de 2022, e o parágrafo 28 da resolução da Assembleia 65/182 de 21 de dezembro de 2010, quando a Assembleia decidiu criar um grupo de trabalho aberto, em que todos os Estados Membros das Nações Unidas pudessem participar, com o objetivo de aumentar a proteção dos direitos humanos das pessoas idosas, examinando o atual quadro internacional sobre os direitos humanos dos idosos e determinando as suas possíveis deficiências e a melhor forma de as corrigir, inclusive por meio do estudo, quando couber, da viabilidade de novos instrumentos e medidas, tendo em conta diferentes áreas de interesse para a proteção dos direitos humanos das pessoas idosas, nomeadamente, “igualdade e não discriminação” e “violência, abandono e abuso” no seu 8º período de sessões, “autonomia e independência” e “cuidados de longa duração e paliativos” no seu 9.º período de sessões, “proteção social e segurança social (incluindo os níveis mínimos de proteção social)” e “educação, aprendizagem ao longo da vida e  capacitação” na  10ª sessão, “acesso à justiça” e “direito ao trabalho e acesso ao mercado de trabalho” na  11ª sessão, “segurança económica” e “contribuição dos idosos para o desenvolvimento sustentável” no 12º período de sessões e “direito à saúde e acesso a serviços saúde” e “inclusão social” na 13ª sessão, e tendo em consideração as esferas de “participação na vida pública e nos processos de tomada de decisão” e “acessibilidade, infraestrutura e habitat (transporte, habitação e acesso)” na 14ª sessão:

a) Solicita à sua Presidência que designe até 1 de maio de 2023 dois cofacilitadores, um de um país desenvolvido e outro de um país em desenvolvimento, para que facilitem o exame do atual quadro internacional de direitos humanos dos idosos e a determinação de possíveis deficiências na proteção dos direitos humanos dos idosos e a melhor forma de corrigi-las e convida os cofacilitadores a realizar reuniões intergovernamentais informais abertas, transparentes e inclusivas entre períodos das 13ª e 14ª sessões do Grupo de Trabalho, com todos os Estados Membros da Nações Unidas, membros das agências especializadas e observadores na Assembleia Geral, e colaborar com as instituições durante este processo organizações nacionais de direitos humanos e não governamentais e com o Especialista Independente sobre o gozo de todos os direitos humanos por idosos no âmbito do seu mandato;

b) Solicita aos cofacilitadores que, de acordo com a resolução 77/190, apresentar uma minuta de recomendações negociadas ao nível intergovernamental  sobre o atual quadro internacional de direitos humanos das pessoas idosas e potenciais deficiências e opções para a melhor maneira de corrigi-los para consideração na décima quarta sessão do Grupo de Trabalho e ser submetido à apreciação da Assembleia Geral.

 

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