Atividade desenvolvida por famílias consideradas idóneas (aptas, capazes), que consiste no acolhimento familiar de pessoas idosas (com idade igual ou superior a 60 anos) ou de pessoas adultas com deficiência (com idade igual ou superior a 18 anos), de forma temporária ou permanente e a tempo completo ou a tempo parcial.
O objetivo da resposta prosseguida através das famílias de acolhimento é assegurar à pessoa idosa ou à pessoa adulta com deficiência um meio sócio-familiar e afetivo adequado à satisfação das suas necessidades básicas e ao respeito pela sua identidade, personalidade e privacidade.
O acolhimento familiar:
- Pode efetuar-se devido a
- não existirem respostas sociais, eficazes ou suficientes, que assegurem o apoio adequado à manutenção no seu domicílio da pessoa idosa ou da pessoa adulta com deficiência
- ausência da família do idoso ou do adulto com deficiência, ou quando esta não reúna as condições mínimas para assegurar o seu acompanhamento
- Pode, excecionalmente, ser efetuado por parente do acolhido a partir do 3.º grau da linha colateral (tio ou sobrinho)
- Depende sempre da aceitação do interessado, salvo quando ele seja incapaz de manifestar a sua vontade.
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Fonte: http://www.seg-social.pt/inicio