Artigo

Guia do maior acompanhado

O que significa ser um “maior acompanhado” e quais as suas implicações?

De um modo geral, as pessoas maiores de 18 anos conseguem exercer pessoal e livremente os seus direitos, cumprir as suas obrigações e cuidar do seu património, sem necessitarem da ajuda de outro.

Contudo, há cidadãos que, por um conjunto variado de razões, não conseguem, de um modo consciente e livre, sem apoio ou intervenção de outra pessoa, exercer os seus direitos, cumprir os seus deveres ou cuidar dos seus bens.

O regime do “maior acompanhado” destina-se, precisamente, a estas últimas pessoas e o seu objetivo é preservar a autonomia de que a pessoa ainda dispõe e, dentro do possível, aumentá-la. Nesse sentido, o tribunal, depois de analisar todos os elementos que foram levados ao processo e com o auxílio de informação médica, decide os atos que a pessoa – o acompanhado – pode e deve continuar a praticar livremente e aqueles que, para sua proteção, devem ser praticados por ou com o auxílio de outra pessoa – o acompanhante. Há, porém, certos atos que o acompanhante só poderá praticar depois de obter autorização do tribunal.

Trata-se, pois, de um novo regime jurídico – que tem necessariamente de ser decidido por um juiz – e que vai substituir as atuais interdições e inabilitações.

 

CONSULTE, AQUI, O GUIA COMPLETO DO MAIOR ACOMPANHADO

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