Artigo

#Estatuto Do Cuidador: 1 portaria (devagar) 2 portarias (devagarinho) 3 portarias (parado?)

“O projeto de lei que determina o direito a uma fralda limpa não avança. Exatamente quando eu tenho de começar a usar fralda. Mas em que país de imbecis nós vivemos, para ser preciso legislar que não se pode deixar os velhos passarem o dia inteiro com a própria merda e mijo no corpo? (…) Só não sei que lei é que um velho demente tem de invocar para poder ter uma fralda limpa extra.” (IN O Diário Secreto de Hendrik Groen, p. 215, Editorial Presença)

Entre nós, no nosso querido Portugal, recebemos a notícia da possibilidade de a partir de 01 de julho pode ser desencadeado o processo de reconhecimento do cuidador informal, ao abrigo de uma portaria que a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social anunciou ter assinado. Fiquei de tal forma feliz que, não vivêssemos nós na era do imediatismo e da voracidade das notícias, partilhei instantaneamente a boa nova com comentário: “ Um passo, curto e lento, mas mais um passo importante.”

Numa leitura mais atenta da notícia percebi que foi assinada apenas uma de três portarias que serão necessárias para a regulamentação do Estatuto do Cuidador Informal, seguindo-se outras duas ainda este ano. A felicidade que senti ao ler o cabeçalho da notícia esfumou-se e a desilusão adensou-se. Ora vejamos, se apenas em julho será possível, a fazer fé na célere assinatura das duas portarias em falta, desencadear o processo que será posteriormente analisado pelos serviços da Segurança Social, será crível que ainda em 2020 algum cuidador possa ver os seus direitos reconhecidos?

Foi um marco histórico o reconhecimento, por parte do Estado, que os cuidados prestados por centenas de milhares de pessoas em Portugal merecem um enquadramento e mecanismos de proteção. Não basta reconhecer, urge a efetivação das medidas, a implementação dos apoios para milhares de portuguesas e portugueses que cuidam 24 horas por dia, todos os dias de cada mês, ao longo dos anos. Não é aceitável que entre o tempo da decisão e o da normalização da ação exista uma tão grande e injusta distância.

Desde o dia em que foi assinada a primeira portaria (8/01/2020) até ao dia 01 de julho, os cuidadores terão que aguardar 174 dias, 4350 horas, 261.000 minutos, 15.660.000 segundos para que possam dar início ao processo…

Constato, com tristeza, que infelizmente, muitas das dificuldades / necessidades que tive a oportunidade de elencar, no programa conduzido por Fátima Campos Ferreira, Prós e Contras, continuam sem resposta:

– O estatuto do cuidador continua a “marcar passo“;
– Quem cuida está e sente – se muitas vezes só;
– Não há Plano Nacional para a Demência;
– São escassas as respostas sociais / saúde especializadas;
– O idadismo e o estigma da demência estão muito presentes na nossa comunidade;
– Desconhecemos os planos regionais da saúde para a demência que, supostamente; deveriam ser apresentados em junho de 2019;
– Onde, como, quando e por quem serão implementados os projetos piloto?
Muito obrigado a todas as pessoas que pugnam para que possamos viver numa:

#ComunidadeAmigaNaDemencia

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