A idade legal de acesso à reforma voltará a subir um mês, em 2022, para os 66 anos e sete meses, segundo um diploma publicado, esta quarta-feira, em Diário da República (DR).
“A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social em 2022, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é de 66 anos e 7 meses”, lê-se na portaria publicada e que produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.
A idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade, indicador que o Instituto Nacional de Estatística (INE) atualizou em novembro para os 19,69 anos.
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