Uma verdadeira política pública para a longevidade não pode começar quando a lei entende ou define que chegámos à velhice
Portugal já tem um Estatuto da Pessoa Idosa. Mas o que acrescenta à proteção jurídica existente e, sobretudo, como responde aos desafios de uma sociedade que vive cada vez mais? A idade não pode ser sinónimo de vulnerabilidade. Mais do que legislar sobre a velhice, precisamos de uma estratégia que prepare a longevidade e preserve a autonomia e a capacidade de decisão ao longo da vida
A aprovação do Estatuto da Pessoa Idosa, pela Lei n.º 7/2026, de 25 de fevereiro, veio reunir, num único diploma, direitos e medidas dirigidos às pessoas mais velhas. Entretanto, a Região Autónoma da Madeira aprovou, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2026/M, de 3 de agosto, o seu próprio Estatuto da Pessoa Idosa.
Ainda assim, a pergunta crucial sobre a sua efetiva necessidade e utilidade continua por responder: para que queremos um Estatuto da Pessoa Idosa e o que acrescenta, na prática, à proteção jurídica já existente?
A resposta deve começar pelos destinatários. Nem todos os mais velhos se reconhecem nessa designação, nem todos se consideram vulneráveis e nem todos sentem necessidade de proteção jurídica acrescida apenas porque atingiram determinada idade. Se o Estatuto pretende promover autonomia e participação, não pode ignorar a forma como as pessoas a quem se dirige se veem, nem aquilo que esperam do Direito.
O Estatuto considera idosa a pessoa que tenha atingido a idade normal de acesso à pensão de velhice. O critério delimita o âmbito subjetivo de aplicação do diploma, mas não permite retirar, por si só, conclusões sobre autonomia, capacidade, saúde ou projetos de vida. Se é certo que a idade pode servir de critério para definir determinadas políticas públicas, também o é que não pode servir para presumir a existência de uma qualquer vulnerabilidade.
Na verdade, a vulnerabilidade é um conceito volátil, podendo existir em qualquer idade e resultar de fatores tão diversos como a doença, a dependência, a pobreza, o isolamento, a violência, o abuso ou a discriminação. O Direito tem, obviamente, de responder a essas situações, mas é erróneo partir da idade para presumir fragilidade e, nesse falso pressuposto, aceitar que outros decidam o que é melhor para quem envelheceu.
O próprio Estatuto aponta, aliás, em sentido contrário, ao reconhecer autonomia, participação e liberdade de decisão, incluindo sobre o local onde se quer viver, os cuidados que se pretende receber e, em matéria de saúde, o direito a decidir de forma livre e esclarecida. Mas será na aplicação destes princípios que se distinguirá proteção de paternalismo.
Ser ouvido sobre onde queremos viver, quem queremos que nos acompanhe, os cuidados que aceitamos, o nosso património ou os riscos que estamos dispostos a assumir continua, por isso, a ser essencial, com ou sem necessidade de apoio.
E ser ouvido significa sê-lo antes de a família, uma instituição, um profissional ou o Estado ter encontrado, por nós, a solução que considera melhor.
Por isso mesmo, uma verdadeira política pública para a longevidade não pode começar quando a lei entende ou define que chegámos à velhice.
Viver mais exige preparar vidas mais longas, e é esse planeamento que precisamos de normalizar. Para o Estado, significa não esperar pela dependência e pensar de forma articulada os domínios da saúde, habitação, cuidados, trabalho, proteção social, mobilidade, tecnologia e participação.
Para cada um de nós, significa incorporar a longevidade nas decisões sobre trabalho e reforma, património, habitação, cuidados, redes de apoio e formas de antecipar a preservação da nossa vontade.
Planear a longevidade não é antecipar a incapacidade nem viver à espera da dependência, mas sim criar condições para conservar a possibilidade de escolher e para que, quando o apoio venha a ser necessário, existam mais decisões tomadas por nós e menos decisões tomadas por outros, tantas vezes ao arrepio do que queremos.
A auditoria do Tribunal de Contas ao Plano de Ação para o Envelhecimento Ativo e Saudável 2023-2026 foi reveladora. Além de identificar falhas de governação, financiamento, monitorização e participação, o Tribunal indicou o que uma Estratégia Nacional para a Longevidade deverá assegurar: responsabilidades definidas, coordenação, participação estruturada, metas e indicadores, monitorização e avaliação.
Foi esse o “golpe de asa” que faltou ao Estatuto nacional. Não bastava reunir direitos dirigidos a quem a lei passou a qualificar como pessoa idosa. Havia espaço para assumir que a proteção das pessoas mais velhas é apenas uma dimensão de uma política mais ampla.
Precisamos de uma verdadeira estratégia integrada para a longevidade, capaz de orientar políticas públicas e de servir de quadro referencial para a legislação que, do trabalho à habitação, da saúde à proteção social, da tecnologia à participação, condiciona a forma como vivemos e envelhecemos.
O próximo Orçamento do Estado será, nesse sentido, o “teste do algodão”: permitirá perceber se a longevidade começa finalmente a ser tratada como uma questão transversal, com prioridades, meios e responsabilidades identificáveis, ou se continuaremos a multiplicar princípios, planos e diplomas sem lhes dar condições efetivas de execução.
Legislar sobre a velhice é importante, mas preparar a longevidade é muito mais exigente. Sabendo que viver é, em si mesmo, um risco, planear vidas mais longas, preservando autonomia, dignidade, participação e, sobretudo, a possibilidade de continuarmos a decidir sobre elas, talvez seja um dos maiores desafios dos nossos tempos.
Advogada Sócia na JPAB – José Pedro Aguiar-Branco Advogados




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