Artigo

PESSOAS IDOSAS CONSOMEM CANÁBIS PARA FINS MEDICINAIS

Com o crescente interesse pelos seus potenciais benefícios para a saúde e com a nova legislação dos EUA, que favorece a legalização em mais estados, o uso de canábis está a tornar-se mais comum entre as pessoas idosas.

Investigadores da Faculdade de Medicina da Universidade da Califórnia, em San Diego, informam que as pessoas mais velhas usam canábis principalmente para fins medicinais com o objetivo de tratar uma panóplia de problemas de saúde: dores, distúrbios do sono e questões psiquiátricas, como a ansiedade e a depressão.

O estudo “Cannabis: An Emerging Treatment for Common Symptoms in Older Adults“, publicado no Journal of the American Geriatrics Society, concluiu que dos 568 pacientes analisados, 15% tinham usado canábis nos últimos três anos e metade dos consumidores relatou usá-la regularmente e principalmente para fins medicinais.

 

Em Portugal, a Autoridade Nacional de Medicamentos e Produtos de Saúde – Infarmed – informa o seguinte sobre a Canábis para fins medicinais:

A Lei n.º 33/2018, de 18 de julho, estabeleceu o quadro legal para a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais, nomeadamente a sua prescrição e a sua dispensa em farmácia, tendo o Decreto-Lei n.º 8/2019, de 15 de janeiro, procedido à sua regulamentação.

Este quadro legal teve como objetivo tornar acessível o tratamento com medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis garantindo:

  • que as preparações disponibilizadas cumprem todos os requisitos necessários no que concerne à demonstração da respetiva qualidade e segurança, contribuindo dessa forma para a salvaguarda e proteção da saúde pública e
  • a prevenção do uso indevido de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis de acordo com a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas.

Assim, toda a cadeia de produção, desde o cultivo da planta à sua preparação e distribuição, é conhecida e controlada, sendo possível garantir que os produtos são produzidos de acordo com todas as boas práticas e requisitos aplicáveis.

Garante-se, deste modo, que os doentes têm acesso a produtos que demonstraram a respetiva qualidade e segurança, não sendo expostos a riscos desnecessários e evitáveis, prevenindo o seu uso indevido e limitando a sua utilização a casos em que os tratamentos convencionais não produziram os efeitos esperados ou provocaram efeitos adversos relevantes.

A utilização destes produtos depende da avaliação clínica, efetuada pelo médico, face às indicações terapêuticas aprovadas.

A dispensa destes produtos apenas pode ser realizada na farmácia mediante apresentação de receita médica.
Legislação

Lei n.º 33/2018, de 18 de julho – Regula a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis, para fins medicinais.

Decreto-Lei n.º 8/2019, de 15 de janeiro – Regulamenta a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais.

Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro – Regime jurídico do tráfico e consumo de estupefacientes e psicotrópicos.

Decreto-Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro – Regulamenta o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro.

Portaria n.º 44-A/2019, de 31 de janeiro – Regula o regime de preços das preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais.

Lista de entidades autorizadas para atividades relacionadas com canábis

Consulte a Listagem de Entidades do Circuito da Distribuição e da Produção e Aquisição Direta selecionando, no campo Atividade, “Cultivo de substâncias controladas/canábis”.

 

 

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