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REFORMAS ANTECIPADAS SOFREM CORTE DE 15,5% EM 2021

Aumento da esperança de vida, segundo os dados publicados esta quinta-feira, 26 de novembro, pelo Instituto Nacional de Estatística, dita um agravamento do fator de sustentabilidade no próximo ano, que se aplica às reformas antecipadas. Está a salvo desta penalização quem aos 60 anos já tenha completado 40 anos de descontos.

Em 2021 o corte na pensão para quem se reformar antes da idade prevista vai subir para os 15,5%, por via do fator de sustentabilidade das pensões, o que compara com 15,2% este ano. Tudo por causa do aumento da esperança de vida, um indicador que guia a evolução desse fator, e que foi atualizado esta quinta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

Os dados do INE indicam que a esperança de vida aos 65 anos subiu para 19,69 anos no período entre 2018 e 2020. Como referido, esse indicador serve para determinar o corte que se aplica, em cada ano, às reformas antecipadas, por via do fator de sustentabilidade. E, também, para definir a evolução anual da idade legal da reforma, que vai subir para os 66 anos e sete meses em 2022.

Segundo os cálculos do jornal Expresso, este aumento da esperança de vida aos 65 anos determina um agravamento do fator de sustentabilidade de 15,2% este ano, para 15,5% em 2021. É esse o corte que enfrentará no valor da sua pensão, por esta via, quem se reformar antecipadamente no próximo ano.

Atenção. Este não é o único corte que sofrem as pensões antecipadas. O corte do fator de sustentabilidade acumula com a penalização de 0,5% por cada mês que falte para atingir a idade da reforma, tanto no caso dos funcionários públicos como no setor privado.

Contudo, nos últimos anos, fruto de várias alterações legislativas desde 2017, um conjunto de reformas antecipadas deixou de sofrer esta penalização.

É o caso de quem tem muitos anos de descontos, as chamadas carreiras longas. Assim, quem aos 60 anos de idade tenha acumulado pelo menos 40 anos de descontos fica a salvo do fator de sustentabilidade, embora se aplique a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal de reforma. Também quem tenha pelo menos 46 anos de descontos e tenha começado a trabalhar aos 16 anos, ou antes (e cumpra o requisito de ter pelo menos 60 anos de idade), fica a salvo, neste caso não apenas do fator de sustentabilidade, mas também da penalização de 0,5% por cada mês de antecipação.

Também estão protegidos do fator de sustentabilidade um conjunto de trabalhadores com regimes especiais de acesso à reforma (trabalhadores abrangidos por acordos internacionais na Região Autónoma dos Açores; trabalhadores do interior das minas, das lavarias de minério e dos trabalhadores da extração ou transformação primária da pedra, incluindo a serragem e corte da pedra em bruto; bordadeiras de casa na Madeira; profissionais de bailado clássico ou contemporâneo; trabalhadores portuários integrados no efetivo portuário nacional; trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio; controladores de tráfego aéreo; pilotos comandantes e copilotos de aeronaves de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio; trabalhadores inscritos marítimos da marinha do comércio de longo curso, de cabotagem e costeira e das pescas; trabalhadores inscritos marítimos que exercem atividade na pesca).

Estes trabalhadores têm uma idade “normal” de reforma previsto em cada regime que é inferior à do regime geral da Segurança Social (que está em 2020 nos 66 anos e cinco meses). Desde que se reformem a partir dessa idade “normal” não sofrem o corte do fator de sustentabilidade.

Uma última nota para lembrar que estas são indicações genéricas, que podem variar de caso para caso, uma vez que as regras também preveem bonificações por tempo de descontos que, nalgumas situações, podem atenuar os cortes. Por exemplo, cada ano de descontos que exceda os 40 anos de carreira contributiva dá direito ao trabalhador a uma redução da sua idade da reforma, face à idade legal, de quatro meses (mas, não se pode reformar antes dos 60 anos de idade).

Além disso, estes valores têm ainda de ser confirmados por portaria do Governo.

FONTE: EXPRESSO

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